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Prazos Legais

Data: 18/06/2015

Início da actividade das entidades licenciadas

As entidades licenciadas devem iniciar a sua actividade dentro do prazo indicado na sua licença, salvo por motivo de força maior devidamente justificado e como tal reconhecido no INCM.

No caso de incumprimento devido a força maior, o INCM fixará nova data.

Validade da licença

As licenças são atribuídas por um prazo de validade máximo de vinte e cinco anos.

Início da actividade das entidades registadas

A entidade registada deve iniciar a sua actividade dentro do prazo indicado no respectivo registo.

Validade do registo

Os registos terão, conforme os casos, uma validade não superior a cinco anos.