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Quando Requerer

Data: 17/06/2015

Tratando-se de Pesca industrial, semi-industrial, artesanal e operações conexas, os pedidos deverão ser submetidos nos períodos que vierem a ser indicados pelas entidades emissoras.

Sendo autorizado o afretamento[5] de embarcações de pesca moçambicanas ou estrangeira, esta será válidas por um período de 90 dias após a comunicação da concessão. Findo este prazo sem que o afretador requeira o licenciamento e as devidas inspecções, a autorização caduca automaticamente.

Depois de emitida a licença, se esta não for usada durante 6 meses consecutivos, sem justificação ou com justificação não aceite, será suspensa ou revogada pelo Ministro das Pescas ou pela entidade a quem tiver sido delegada a competência para atribuição da licença.

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[5] Afretamento é o contrato pelo qual, o proprietário de uma embarcação de pescas ou quem o represente, entrega a sua gestão, por tempo determinado, a um armador (o fretador), com ou sem opção de compra.