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Quando Requerer

Data: 18/06/2015

Antes da entrada do pedido, nada consta.

No âmbito do processo de licenciamento, o requerente deve respeitar os seguintes prazos:

• Sendo notificado da disponibilidade da área, o requerente tem 15 dias para proceder ao pagamento da publicação dos éditos no jornal, sob pena de o pedido ser considerado nulo;

• Se for necessário proceder à correcção de erros e/ou fornecimento de qualquer informação, o prazo máximo será de 15 dias, sob pena de ser considerado nulo;

• Após a comunicação da atribuição da licença, o interessado tem 30 dias para proceder o seu levantamento, sob pana de cancelamento;

• A partir da data da emissão da licença, o seu titular tem 180 dias para demarcar a área concedida, sob pena de revogação da respectiva licença.

Em caso de imprecisão da demarcação é estabelecido o prazo máximo de 90 dias para a sua correcção.