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Descrição Geral

Data: 18/06/2015

No âmbito da actividade mineira e em conformidade com o título mineiro é permitida a comercialização dos produtos mineiros, caso contrário, a comercialização só poderá ser feita ao abrigo de uma licença para o efeito, que possui regulamentação própria [1].

Para o exercício da actividade mineira existem os seguintes títulos e autorizações:

Licença de reconhecimento;

Licença de prospecção e pesquisa;

Concessão mineira (exploração de recursos minerais);

Certificado mineiro (exploração de recursos minerais em pequena escala);

Senha mineira (actividade mineira artesanal).

A licença de reconhecimento, o certificado mineiro e a senha mineira são atribuídas mediante solicitação do requerente. A licença de prospecção e pesquisa e a concessão mineira são atribuídos mediante pedido do titular ou mediante concurso público (quando haja sobreposição de direitos).

O exercício da actividade mineira sem título ou autorização constitui infracção punível com multa que varia de 5 à 100 milhões consoante a gravidade do caso em concreto, apreensão do produto extraído e confisco do equipamento utilizado.

Quem Pode Requerer:

• Licença de reconhecimento, prospecção e pesquisa: qualquer pessoa singular ou colectiva, seja nacional ou estrangeira;
• Concessão mineira: qualquer pessoa colectiva ou sociedade, criada e registada em Moçambique;
• Certificado mineiro: qualquer pessoa singular, colectiva ou sociedade com domicílio no País, seja nacional ou estrangeira e Cooperativa ou Família;
• Senha mineira: pessoa singular de nacionalidade moçambicana.
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[1] Decreto n.º 31/95 de 25 de Junho, BR n.º 29, I Série, 3º Suplemento de Terça-feira, 25 de Junho de 1995, pg. 134 (3) à 134 (7).