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Taxas e Valores a Pagar

Data: 17/06/2015

É devido o pagamento de taxas por todos os actos sujeitos ao licenciamento. Os valores das taxas são revistos, sempre que se mostrar necessário, por Diploma Ministerial conjunto dos Ministros da Indústria e Comércio e do Plano e Finanças.

a) Taxas pela Emissão de Alvará por cada Classe (Meticais)

 TIPO DE ACTIVIDADE  ZONAS
 CIDADES  Vilas  Zonas Rurais
Maputo Matola

Beira Nampula Nacala
Pemba Quelimane Tete Inhambane Maxixe, Xai-Xai Chimoio Chokwé Lichinga e outras cidades
Comércio a Grosso e a Retalho ou a grosso com importação e exportação  500.000MT
ou 500MTn
 400.000MT
ou 400MTn
300.000MT
ou 300MTn
 150.000MT
ou 150MTn
50.000MT
ou 50MTn
Prestação de Serviços  1.000.000MT
ou 1.000MTn
750.000MT
ou 750MTn
500.000MT
ou 500MTn
100.000MT
ou 100MTn
 50.000MT
ou 50MTn
Averbamentos diversos  1.500.000MT
ou 1.500MTn
1.000.000MT
ou 1.000MTn
750.000MT
ou 750MTn
 500.000MT
ou 500MTn
200.000MT
ou 200MTn
Comércio a grosso e a retalho   400.000MT
ou 400MTn
 300.000MT
ou 300MTn
250.000MT
ou 250MTn
100.000MT
ou 100MTn
 50.000MT
ou 50MTn
Comércio a grosso   300.000MT
ou 300MTn
250.000MT
ou 250MTn
200.000MT
ou 200MTn
1.500.000MT*
ou 1.500MTn*
750.000MT*
ou 750MTn*
Comércio a retalho ou comércio geral a retalho, com ou sem exportação   250.000MT
ou 250MTn
 150.000MT
ou 150MTn
100.000MT
ou 100MTn
 1.000.000MT*
ou 1.000MTn*
500.000MT*
ou 500MTn*

* Valor a pagar por cada alvará.

b) Taxas Devidas pela Realização de Vistorias (Meticais)

 TIPO DE ACTIVIDADE  ZONAS
 CIDADES  Vilas  Zonas Rurais
Maputo

Matola

Beira

Nampula

Nacala
Pemba

Quelimane Tete

Inhambane Maxixe

Xai-Xai Chimoio Chokwé
Lichinga e outras cidades
Hipermercados, Supermercados, Centros comerciais, Stand de venda de veículos automóveis e peças sobressalentes, Vídeo Clubes incluindo venda de electrodomésticos e utilidades domésticas, comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação, ferragens , casas de mobília e decorações  2.500.000MT
ou 2.500MTn
 1.500.000MT
ou 1.500MTn
1.000.000MT
ou 1.000MTn
 750.000MT
ou 750MTn
300.000MT
ou 300MTn
Mercearias, comércio geral, padarias, pastelarias, casas de frescos, utilidades domésticas, peixarias, floristas, drogarias, tapeçarias, adelos, agências de leilões, musicais, discotecas, casas de borracha, venda de sementes, plantas e ervas medicinais, lojas de decorações e brinquedos, material desportivo, talhos modas e confecções, lavandarias, salões de cabeleireiros, relojoarias, ourivesarias, estabelecimento de bebidas, charcutarias, oculistas, vídeo clubes e prestação de serviços  1.500.000MT
ou 1.500MTn
1.000.000MT
ou 1.000MTn
750.000MT
ou 750MTn
500.000MT
ou 500MTn
 200.000MT
ou 200MTn
Tabacarias, perfumarias, materiais fotográficos e de cinema, depósito de pão, alfaiatarias, modistas, oficinas de reparação de relógios, rádios, electrodomésticos e outros.  1.000.000MT
ou 1.000MTn
750.000MT
ou 750MTn
500.000MT
ou 500MTn
 300.000MT
ou 300MTn
100.000MT
ou 100MTn

Pela realização de quaisquer serviços suplementares e pela emissão da 2ª via do alvará, será cobrado mais 50 % sobre o valor da taxa de acordo com a actividade ou classe em causa.

c) Taxas Devidas pelas Representações Comerciais em Moçambique

Pelo licenciamento da sua actividade - 12.000.000,00 MT ou 12.000,00 MTn;

Pelo licenciamento da sua actividade por empresa nacional - 5.000.000,00 MT ou 5.000,00 MTn.

d) Taxas Devidas pelos Operadores de Com ercio Externo

Exportação:

Inscrição e Renovação: 250.000,00 MT ou 250,00 MTn;

Actualmente está fixada em 0% a taxa de direitos aduaneiros incidente sobre a exportação de bens;

Taxa de sobrevalorização: calculado mediante o valor que for definido para a mercadoria de acordo com a legislação própria.

Importação:

Inscrição e Renovação: 1.250.000.00 MT ou 1.250,00 MTn;

Taxa do Imposto sobre o Consumo Específico: variável de acordo com a descrição da mercadoria e constantes da pauta aduaneira.

Taxa de Serviços Aduaneiros: taxa fixa nas importações isentas do pagamento de direitos e demais imposições, actualmente está fixada em 50 USD (50dólares americanos);

Direitos aduaneiros: o valor tributável para seu cálculo é o valor aduaneiro;

Sobretaxa: resulta da aplicação alíquota relativa à sobretaxa sobre o valor aduaneiro;

IVA: 17%, o valor tributável é o valor aduaneiro acrescido dos direitos aduaneiros, da sobretaxa e do ICE.

Pela realização de quaisquer serviços suplementares e pela emissão da 2ª via do alvará, será cobrado mais 50 % sobre o valor da taxa de acordo com a actividade ou classe em causa.

c) Taxas Devidas pelas Representações Comerciais em Moçambique

Pelo licenciamento da sua actividade - 12.000.000,00 MT ou 12.000,00 MTn;

Pelo licenciamento da sua actividade por empresa nacional - 5.000.000,00 MT ou 5.000,00 MTn.

d) Taxas Devidas pelos Operadores de Com ercio Externo

Exportação:

Inscrição e Renovação: 250.000,00 MT ou 250,00 MTn;

Actualmente está fixada em 0% a taxa de direitos aduaneiros incidente sobre a exportação de bens;

Taxa de sobrevalorização: calculado mediante o valor que for definido para a mercadoria de acordo com a legislação própria.

Importação:

Inscrição e Renovação: 1.250.000,00 MT ou 1.250,00 MTn;

Taxa do Imposto sobre o Consumo Específico: variável de acordo com a descrição da mercadoria e constantes da pauta aduaneira.

Taxa de Serviços Aduaneiros: taxa fixa nas importações isentas do pagamento de direitos e demais imposições, actualmente está fixada em 50 USD (50dólares americanos);

Direitos aduaneiros: o valor tributável para seu cálculo é o valor aduaneiro;

Sobretaxa: resulta da aplicação alíquota relativa à sobretaxa sobre o valor aduaneiro;

IVA: 17%, o valor tributável é o valor aduaneiro acrescido dos direitos aduaneiros, da sobretaxa e do ICE.